14/02/2020 às 23h02

Jornada de 12 X 36: é devido o intervalo para descanso e alimentação

Por Equipe Editorial

Atualmente, após a Reforma Trabalhista, o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, deixa de prever a indenização do intervalo intrajornada não gozado como horas extras