04/07/2019 às 08h07

Receita pode aplicar multa ao Despachante Aduaneiro que se afasta da função

Por Equipe Editorial

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL / COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 227, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Publicada no DOU de 01/07/2019 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 140

 

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: DESPACHANTE ADUANEIRO. AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO. EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO. PEDIDO DE LICENÇA OU AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO.

É vedada a atividade de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro a quem exerce cargo, emprego ou função pública.

Inexiste previsão normativa para o pedido de licença ou de afastamento durante o período do exercício do cargo público.

A falta de comunicação da situação de impedimento sujeita o despachante aduaneiro às sanções administrativas cabíveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 76, III, "c", e §2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 735, I, 'j" e III, "c" do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; art. 11, §3º, VIII e art. 17 da IN RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato a que se refere já estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; arts. 46 a 53 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; art. 18, VII da IN RFB nº 1.396, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral