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Por Equipe Editorial

BANCO CENTRAL /  DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO

COMUNICADO Nº 32.591, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 27/09/2018 | Edição: 187 | Seção: 3 | Página: 84

 

Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 1/10/2018.

O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 11h30 às 11h40 do dia 26 de setembro de 2018, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia" daquela bolsa, com as seguintes características:

Data de Início

Data de Vencimento

Posição assumida pelo Banco Central

Posição assumida pelas inst. financeiras

Quantidade de contratos

1/10/2018

3/12/2018

compradora

vendedora

até 10.900

1/10/2018

1/4/2019

compradora

vendedora

até 10.900

1/10/2018

1/7/2019

compradora

vendedora

até 10.900

2. Serão aceitos no máximo até 10.900 contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.

3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.

4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 26/9/2018 a partir das 11h50.

6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:

c = [(100 / cot) – 1] x 36000 / n, em que:

I –    c corresponde à taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;

II –   cot corresponde à cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil; e

III –  n corresponde ao número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.

9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO

Chefe