30/06/2018 às 23h06

Conheça os Bens de Informática com alíquota zero na Importação

Por Equipe Editorial

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR / COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Publicado em: DOU 29/06/2018 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 20

 

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex Tarifários .

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 157ª reunião, ocorrida em 19 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, §4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad re f e re n d u m do Conselho de Ministros:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento até 31 de dezembro de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários :

Nota Multi-lex: Tabelas omitidas – ver págs. 21 a 22 do DOU.1 de 29.06.18.

[…]

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta