31/03/2018 às 23h03

Como devem ser tributados honorários advocatícios de vários processos?

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E

CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 257, DE 26 DE MAIO DE 2017 (Pág.20, DOU1, de 02.06.17)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

EMENTA: Os honorários advocatícios recebidos em um só ano-calendário, decorrentes de prestação de serviços relativos a ações judiciais que resultaram em rendimentos recebidos acumuladamente, devem ser tributados no exercício do seu recebimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 12-A e 12-B e da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral