26/03/2018 às 07h03

INSS: Lei aumenta o valor da pensão do portador da Síndrome da Talidomida

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI No 13.638, DE 22 DE MARÇO DE 2018 (Pág., 01, DOU.1 de 23.03.2018)

Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da pensão especial instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, será revisto, mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). (…)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2018;

197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira Gustavo do Vale Rocha