O objetivo principal da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é fornecer para a Receita Federal informações para validar as despesas médicas e de saúde fornecidas pelas pessoas físicas na sua Declaração, possibilitando o cruzamento dessas informações com as receitas declaradas pelos hospitais e clínicas.
A declaração deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.
O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de situação especial.
Regra Geral
A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
São operadoras de planos privados de assistência à saúde as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de assistência à saúde.
Devem ser informados na declaração os valores pagos a título de cobertura a serviços de remoção, atendimento de urgência e de emergência, eis que se enquadram como sendo de assistência à saúde.
A Dmed conterá as seguintes informações dos prestadores de serviços de saúde:
O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
Prazo entrega antecipado
O prazo anterior era o último dia útil do mês de março e a mudança para fevereiro proporciona tempo superior de processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida.
Assim, a Dmed 2018 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2017 deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Receita Federal sem a incidência de multa, até o último dia útil do mês de fevereiro (IN RFN nº 1.758, de 2017).