TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DO CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
ACÓRDÃO nº 557645 (Pág. 17, DODF1, de 17.07.17)
Num Processo 2011 00 2 00 9627-7
Relator Des. […]
Requerente: PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS;
Requerido: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL;
Advogado: […];
Requerido: PRESIDENTEDA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL;
Advogado(s): […];
Curador: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL;
Advogado: […].
ORIGEM: Art. 3º DA LEI DISTRITAL 4.459, DE 28/12/2009, ART. 2º DA LEI DISTRITAL 4.071, DE 27/12/2007.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS DISTRITAIS Nº 4.459/2009 (ARTIGO 3º), Nº 4.292/2008 (ART. 2º) E Nº 4.071/2007 (ART. 2º). IPVA – PAUTA DE VALORES. COMPETÊNCIA DO TJDFT. BASE DE CÁLCULO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL NÃO VERIFICADA.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é competente para processar e julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, a despeito de reprodução literal de normas da Constituição Federal.
Precedentes. Não ofende o princípio da reserva legal tributária ou a legalidade estrita a norma que delega ao Secretário de Estado de Fazenda a modificação – fazendo incluir itens ou alterando valores – da pauta de valores sobre os quais incide a alíquota do IPVA, desde que não implique na sua majoração do tributo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
DECISÃO: AFASTAR A PRELIMINAR À UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO EM DECISÃO POR MAIORIA.