05/01/2018 às 08h01

ME e EPP: permitido somente um pedido validado de parcelamento por ano

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 618, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 (Pág.60, DOU.1 de 30.12.17)

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL. LIMITE.

No âmbito da RFB, o parcelamento ou o reparcelamento de débitos apurados no Simples Nacional devem observar o limite de um pedido validado de parcelamento por ano-calendário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 130-C; e Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 2014, art. 2º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral