SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 618, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 (Pág.60, DOU.1 de 30.12.17)
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL. LIMITE.
No âmbito da RFB, o parcelamento ou o reparcelamento de débitos apurados no Simples Nacional devem observar o limite de um pedido validado de parcelamento por ano-calendário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 130-C; e Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 2014, art. 2º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral