ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.038, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. (Pág. 2, DOE, de 05.09.17)
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 19.733, de 13 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003567,
DECRETA:
Art. 1º Fica o art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, acrescido do inciso XV com a seguinte redação:
“Art. 12. (…)
(…)
XV – O equivalente à aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo na operação de saída interestadual com gado bovino para abate, em substituição a quaisquer outros créditos (Lei nº 13.194/97, art. 2º, II, “a.c”);
(…)
§ 4º (…)
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
………………… |
……………………… |
……………………… |
XV |
Lei nº 13.194/97 |
31/01/18 |
(…) (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de julho de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 04 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR