SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ
RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES EXCLUÍDOS DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL (Pág. 59, DOE, de 27.11.17)
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e
Instrução Normativa nº 927 – GSF, de 27 de novembro de 2008.
Pelo presente, comunicamos que os contribuintes abaixo relacionados foram excluídos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em virtude de débitos com a Fazenda Pública Estadual, com efeitos a partir de 01/01/2018, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e Instrução Normativa nº 927 – GSF, de 27 de novembro de 2008.
Goiânia, 22 de novembro de 2017
NORTON PINHEIRO DE ALMEIDA
Gerência de Arrecadação e Fiscalização
Coordenação do Simples Nacional
Nota Multi-Lex: a relação completa consta nas páginas 59 a 67, do Diário Oficial do Estado de Goiás, de 27.11.17.