03/11/2017 às 07h11

ICMS: Confaz relaciona incentivos fiscais que não podem mais ser utilizados

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA

FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 (Pág. 23, DOU1, de 26.10.17)

Não Ratificação dos Convênios ICMS 126/17, 128/17, 135/17 a 144/17, 146/17 a 148/17.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24/75, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho; considerando os Decretos nº 32.394, de 19.10.2017, do Estado do Ceará e nº 8.069, de 20.10.2017, do Estado do Paraná, os quais apresentaram manifestação contrária à ratificação dos Convênios ICMS 126/17, 128/17, 135/17, 136/17, 137/17 a 144/17, 146/17 a 148/17, declara a não ratificação dos Convênios ICMS a seguir identificados:

Convênio ICMS 126/17 – Estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.

Convênio ICMS 128/17 – Altera o Convênio ICMS 103/11, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia – HEMOBRÁS.

Convênio ICMS 135/17 – Altera o Convênio ICMS 135/16, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 136/17 – Autoriza a redução de multas e demais acréscimos legais do ICMS incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia Convênio ICMS 137/17 – Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

Convênio ICMS 138/17 – Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

Convênio ICMS 139/17 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS a cooperativas.

Convênio ICMS 140/17 – Autoriza ao Estado de Alagoas a reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS para as cooperativas de agricultura familiar.

Convênio ICMS 141/17 – Autoriza o Estado do Maranhão a realizar Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais com redução de multas e juros previstos na legislação tributária para contribuintes em débito com o ICM e o ICMS, na forma que indica.

Convênio ICMS 142/17 – Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

Convênio ICMS 143/17 – Altera o Convênio ICMS 65/17, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

Convênio ICMS 144/17 – Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 146/17 – Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a multa por infração e acréscimos moratórios relacionados ao ICM e ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 147/17 – Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS 148/17 – Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA