20/10/2017 às 14h10

Importação de bens de informática terá zero de tributação até 2019

Por Equipe Editorial

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 ( Pág. 03, DOU.1 de 18.10.17)

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 151ª reunião, ocorrida em 11 de outubro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendumdo Conselho:

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ExTa r i f á r i o s :

[…]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão