SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.046, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 ( Pág. 28, DOU.1 de 04.10.17)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO.
Na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, são considerados receitas financeiras os reembolsos recebidos pelo emprestador (doador) de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 479, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.426/2015, art. 1º; Decreto nº 5.442/2005, art. 1º; IN RFB nº 1.022/2010, arts. 58 a 63; Resolução CMN nº 3.539/2008; Instrução CVM nº 441/2006.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO.
Na apuração não cumulativa da Cofins, são considerados receitas financeiras os reembolsos recebidos pelo emprestador (doador) de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 479, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.426/2015, art. 1º; Decreto nº 5.442/2005, art. 1º; IN RFB nº 1.022/2010, arts. 58 a 63; Resolução CMN nº 3.539/2008; Instrução CVM nº 441/2006.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe