SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.060, DE 10 DE AGOSTO DE 2017 ( Pág. 31, DOU.1 de 02.10.17)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.
O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 48, de 26 de fevereiro DE 2015, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE MARÇO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/1988, art. 7º, incisos I e XXVI; RIR/1999, art. 39, inciso XX; e DL nº 5.452, de 1943, art. 496.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão