23/09/2017 às 08h09

Lei exige transparência na arrecadação do Adicional da Marinha Mercante

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 13.482, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 ( Pág. 01, DOU.1 de 21.09.17)

Altera a Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Art. 2º A Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3o …

§ 5o O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, os valores arrecadados do AFRMM." (NR)

"Art. 24. O FMM é administrado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por intermédio do CDFMM.

Parágrafo único. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, o quantitativo e a destinação dos valores arrecadados ao FMM." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

RODRIGO MAIA

Fernando Fortes Melro Filho