21/09/2017 às 23h09

Receita exige retenção nos serviços de afiação ou reafiação de ferramentas

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 427, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 ( Pág. 58, DOU.1 de 21.09.17)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. AFIAÇÃO E REAFIAÇÃO DE FERRAMENTAS. MANUTENÇÃO.

Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de afiação ou reafiação de ferramentas estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, quando se tratar de manutenção, caracterizada pela natureza preventiva, com a finalidade de manter as ferramentas em condições eficientes de operação.

Caso a contratação ocorra em caráter isolado, como mero conserto de um bem defeituoso, não incidirá a mencionada retenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 2º, II; Solução de Divergência (SD) Cosit nº 3, de 2013.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. AFIAÇÃO E REAFIAÇÃO DE FERRAMENTAS. MANUTENÇÃO.

Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de afiação ou reafiação de ferramentas estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins, quando se tratar de manutenção, caracterizada pela natureza preventiva, com a finalidade de manter as ferramentas em condições eficientes de operação.

Caso a contratação ocorra em caráter isolado, como mero conserto de um bem defeituoso, não incidirá a mencionada retenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30, e IN SRF nº 459, de 18 de outubro de 2005, art. 1º, § 2º, II; Solução de Divergência (SD) Cosit nº 3, de 2013.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. AFIAÇÃO E REAFIAÇÃO DE FERRAMENTAS. MANUTENÇÃO.

Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de afiação ou reafiação de ferramentas estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep, quando se tratar de manutenção, caracterizada pela natureza preventiva, com a finalidade de manter as ferramentas em condições eficientes de operação.

Caso a contratação ocorra em caráter isolado, como mero conserto de um bem defeituoso, não incidirá a mencionada retenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30, e IN SRF nº 459, de 18 de outubro de 2005, art. 1º, § 2º, II; Solução de Divergência (SD) Cosit nº 3, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral