SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.112, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 ( Pág. 31, DOU.1 de 18.09.17)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS IMPORTADOS PARA REVENDA. FRETE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a apuração de crédito dos valores referentes a frete nacional de mercadoria importada destinada à revenda, dada a inexistência de previsão legal. V
inculada à Solução de Consulta Cosit nº 241, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de maio de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º e art. 15.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS IMPORTADOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. DESPESAS DE TRANSPORTE. FRETE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a apuração de crédito dos valores referentes a frete nacional de mercadoria importada destinada à revenda, dada a inexistência de previsão legal.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 241, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de maio de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX, e art. 15, II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º e art. 15.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador