19/09/2017 às 23h09

Empresas ficam com prazo apertado para cumprir o e-Social

Por Equipe Editorial

A chamada “nova Era do Departamento de Pessoal” está atualmente em fase de testes, do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas [e-Social] que vem para unificar informações relativas aos trabalhadores, como vínculos de emprego, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, e a tributação. Com menos de quatro meses para início da cobrança do “novo Sped”, muita empresas ainda nem começaram a adequação das rotinas no seu Departamento.

Treinamento a partir Julho

O novo prazo para adequação dos “arquivos digitais da folha de pagamento” não é apenas para as empresas fazer “caixa” para compra de softwares ou adequação de sua equipe do Departamento De Pessoal, mais sim, de colocar em treinamento de seu Departamento de Pessoal.

A Receita Federal já disponibilizou aos empregadores e contribuintes ambientes de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema do e-Social, isto é, a Administração Pública já está fixando data e hora para as empresas iniciarem seu treinamento efetivo junto às várias tabelas que compõe o imenso arquivo digital do e-Social (art. 3º, Resolução nº 2, de 2016).

A prestação das informações por meio do e-Social substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor, a apresentação das mesmas informações por outros meios, como exemplo: GACED, SEFIP, RAIS.

Para o lado governamental, haverá incremento da arrecadação, já que o sistema do e-Social, por ser online, facilitará o cruzamento de dados e a verificação de falhas e fraudes, aumentando assim o número de auto de infrações e correções dos valores recolhidos a menor do INSS, FGTS e IRRF, devido à informação “aberta dos valores constantes da Folha de Pagamento digital”.·.

Exigência a partir de 2018

O início da obrigatoriedade de utilização do e-Social dar-se-á (Art. 2º, Resolução nº 2, de 2016):

●   em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e.

●   em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes, inclusive optantes do Simples Nacional.

No primeiro momento fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST).