01/08/2017 às 09h08

IPTU: Sefaz regula cadastro imobiliário dos imóveis sem registro em cartório

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 27 DE JULHO DE 2017 (Pág. 11, DODF1, de 31.07.17)

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 26 de abril de 2017, que especifica os documentos aptos para alterar os dados do titular do imóvel no cadastro imobiliário fiscal.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 21, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e tendo em vista o disposto no capítulo III do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 04, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, como se segue:

"Art. 1º. […]

§ 3º Para fins exclusivamente de atualização do titular constante do Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relativamente aos imóveis sem matrícula no cartório de registro de imóveis, serão aceitos outros documentos que não aqueles listados no inciso II do caput, desde que tais documentos:

I – contenham a correta identificação dos interessados;

II – demonstrem a cadeia de titularidade do imóvel; e

III – possuam firma reconhecida com data até 31 de maio de 2017, a ser confirmada junto ao respectivo Cartório.

§ 4º A atualização nos termos do § 3º, somente poderá ser realizada para os casos do inciso II, alínea "a", do caput. (AC)"

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos que, em consonância com esta Instrução Normativa, tenham sido adotados pelos servidores da Subsecretaria da Receita.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI