27/07/2017 às 13h07

Receita fixa em 5 anos prazo de compensação após trânsito em julgado

Por Equipe Editorial

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 3.007, DE 25 DE JULHO DE 2017 (Pág. 115, DOU1, de 27.07.17)

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL.

O prazo prescricional para a compensação de crédito previdenciário decorrente de sentença judicial é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA n.º 382 – COSIT, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Parecer Normativo RFB n.º 11, de 19 de dezembro de 2014 (publicado no D.O.U. de 22 de dezembro de 2014); e Solução de Consulta n.º 382 – Cosit, de 26 de dezembro de 2014.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA

Chefe da Disit