22/07/2017 às 23h07

Constituição da ZPE de Rondônia fica para 2018

Por Equipe Editorial

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2017 (Pág. 70, DOU.1 de 20.07.17)

Dispõe sobre o prazo para constituição da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – CZPE, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 6.814, de 06 de abril de 2009; bem como considerando o que consta nos Processos nº 52000.042461/2011-14 e nº 52244.100126/2017-71, e a sua decisão na XXI Reunião Ordinária, realizada em 18 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 14 de janeiro de 2018, o prazo para constituição de pessoa jurídica, com função específica de ser a Administradora da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 2º Fica mantido o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de publicação do Decreto que criou a ZPE de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, para comprovação do início efetivo das obras de implantação da referida ZPE, de acordo com o inciso I do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, com redação alterada pela Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA

Presidente do Conselho