17/07/2017 às 23h07

ISSQN: Sefaz reduz o valor da multa por falta de envio de declaração sem imposto

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA

ATO DECLARATÓRIO Nº 54, DE 14 DE JULHO DE 2017. (Pág. 8, DODF1, de 17.07.17)

Altera o Ato Declaratório nº 81, de 23 de dezembro de 2016 que declara valores atualizados relativos à legislação do ICMS e do ISS, bem como de outros valores, para o exercício de 2017.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e no art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011,

DECLARA:

Art. 1º O art. 44 do Ato Declaratório nº 81, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. O valor atualizado de que tratam os artigos 146, III; 148; 150, II; 151; 155, caput e parágrafo único, I; todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$ 992,31." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI