12/07/2017 às 23h07

Cláusula que evita o ex-empregado trabalhe na concorrência é válida? TST esclarece

Por Equipe Editorial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento de um ex-administrador da […] Trabalho Temporário pelo qual pretendia receber as diferenças entre o valor ajustado em cláusula de não concorrência e o seu último salário na empresa. Com a decisão desfavorável, o profissional apresentou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

Cláusula da não concorrência

A cláusula operava como uma contraprestação pela não concorrência, estabelecendo, em caso de rescisão contratual, restrição de 12 meses para que empregado não trabalhasse para empresa concorrente numa área delimitada de 80 km. Se o empregador determinasse a dispensa, haveria o pagamento de R$ […] para cada mês do período.

Dispensado em julho de 2011, a indenização foi repassada ao trabalhador no valor de R$ […] Todavia, o administrador entendeu que deveria receber a indenização em valor equivalente à remuneração integral que recebia, ou seja, R$ […], e não de […] mil. Um mês após a demissão, ele entrou com ação trabalhista contra a Hall pedindo a diferença dos valores, mas teve seu pedido indeferido pela 70ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo.

Indenização pelo Empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença que indeferiu o pedido, afastando o argumento do administrador de que a situação lhe causou prejuízo financeiro, profissional e social. Para o TRT, apesar de a indenização não corresponder ao salário, ela está longe de ser considerada irrisória, “até porque não havia mais prestação de serviço, o trabalhador não foi totalmente impedido de exercer a profissão e poderia agir de má-fé, repassando informações sigilosas para empresa concorrente no novo emprego”, diz a decisão.

Indenização X Salário Recebido

O relator do processo no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, votou no sentido de atender à demanda do administrador. O magistrado entendeu que a cláusula da não concorrência cumpriu os requisitos de validade quanto à limitação temporal e geográfica, mas desrespeitou o critério de fornecer indenização semelhante ao salário recebido durante o contrato.

Todavia, prevaleceu o voto do ministro Hugo Carlos Scheuermann, para quem a pretensão do trabalhador está em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Diante dos termos do ajuste, em que o reclamante não ficou totalmente impedido de exercer seu ofício ou profissão, e tendo em vista que a indenização não se refere à contraprestação por trabalho prestado, entendo que o valor ajustado (R$ […] por mês) não invalida a cláusula em análise”, concluiu.

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fontes: Agravo em Recurso de Revista nº 2127-30.2011.5.02.0070, 1ª Turma TST, acórdão DJ-e 09/06/17.