05/07/2017 às 10h07

Compra da casa própria tem juros de 12,7411% a.a.

Por Equipe Editorial

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA

DEPARTAMENTO ECONÔMICO

COMUNICADO Nº 30.924, DE 30 DE JUNHO DE 2017 ( Pág. 75, DOU.3 de 04.07.17)

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de julho de 2017.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I – o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de julho, é de 0,6617% a.a.(seis mil, seiscentos e dezessete décimos de milésimo por cento ao ano);

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de julho, é de 12,7411% a.a.(doze inteiros e sete mil, quatrocentos e onze décimos de milésimo por cento ao ano).

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe