29/06/2017 às 11h06

Transporte através dos modais não poderá utilizar a DU-E

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2017 ( Pág. 50, DOU.1 de 28.06.17)

Altera a Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, para revogar o art.4º , inciso l.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso l do artigo 4º da Portaria SECEX nº 14 de , de 22 de março de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO