SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 115/2017-GSF (Pág. 15, DOE, de 14.06.17)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, considerando o disposto no art. 1º do Anexo IX e no art. 468, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE; no art. 43, IV e art. 44, II, III e §1º, do Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR e no art. 43, §1º, VII e §5º do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e o processo nº 201700004031258,
RESOLVE
Art.1º Suspender todos os Termos de Acordo de Regime Especial – TARE – das empresas abaixo relacionadas, haja vista a inadimplência com os pagamentos dos juros e parcelamentos dos Programas Produzir e Fomentar:
Nota Multilex: a relação completa com informações sobre RAZÃO SOCIAL, CNPJ BASE e TARE, consta na página 15 do Diário Oficial do Estado de Goiás, de 14.06.17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 09 dias do mês de junho de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Secretário