13/06/2017 às 16h06

COAF exige cadastro dos “endinheirados” na compra de bens de luxo

Por Equipe Editorial

CONSELHO DE CONTROLE

DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

SECRETARIA EXECUTIVA

DECISÃO Nº 54, DE 7 DE JUNHO DE 2017 (Pág. 16, DOU1, de 13.06.17)

Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000004/ 2015- 91

Interessada: […] Veículos Ltda. – EPP, CNPJ […]

SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE JUNHO DE 2017

RELATOR: CONSELHEIRO […]

FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 54, de 7/6/2017, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão.

EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Valor – Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração caracterizada).

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pela responsabilidade administrativa de […] Veículos Ltda. – EPP, aplicando-lhe a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ […] de acordo com o artigo 12, inciso II, alínea "c", e seu § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, pela infração ao inciso IV do artigo 10, da mesma Lei, combinado com o art. 8º da Resolução COAF nº 25/2013.

Para a decisão, foram ponderadas a efetivação do cadastro da empresa no COAF, ainda que somente após a abertura do presente Processo Administrativo Punitivo, e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.

Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho e Gustavo Leal de Albuquerque. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão, a interessada:

(a)   deverá efetuar o recolhimento das multas, o que, não ocorrendo, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial; e

(b)   poderá interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN, a ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC – Torre D – 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

O Processo Administrativo Punitivo, em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada e encontra-se à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído, na sede do COAF.

RICARDO LIÁO

Secretário-Executivo