SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.171, DE 25 DE MAIO DE 2017 (Pág. 54, DOU1, de 08.06.17)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 5608.19.00 Mercadoria: Rede de matéria têxtil sintética, em formato cilíndrico, obtida por extrusão termossolda e corte de filamentos de polietileno, cortada e soldada em uma das extremidades, utilizada como embalagem, em dimensões e capacidades diversas, para acondicionamento de alimentos e outros produtos sólidos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 56.08) e RGI 6 (texto da subposição 5608.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS
LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma