MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO
PARECER PGFN/CRJ/Nº 467/2017, de 18 de abril de 2017 ( Pág. 15, DOU.1 de 02.06.17)
Em 31 de maio de 2017
Assunto: Proposta de parcelamento de débito não-tributário, não inscrito em Dívida Ativa da União. Cumprimento de sentença. Proposta de mero pagamento diferido nos autos do processo. Ausência de disposição do direito material subjacente.
Parecer PGFN/CRJ nº 1.976/2016.
Ausência de óbices à anuência do Ministro de Estado da Fazenda.
Aprovo o PARECER PGFN/CRJ/Nº 467/2017, de 18 de abril de 2017, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que concluiu pela ausência de óbices à anuência do Ministro de Estado da Fazenda.
Proposta de parcelamento de débito não-tributário, não inscrito em Dívida Ativa da União, uma vez que se trata de proposta de mero pagamento diferido nos autos do processo em fase de cumprimento de sentença e ante a ausência de disposição do direito material subjacente.
Manifesto minha anuência com o acordo autorizado pelo Despacho da Advogada-Geral da União, ratificando os seus termos, por restar demonstrado ser o meio mais efetivo de obtenção dos recursos ao Tesouro Nacional, perseguidos em ação de conhecimento.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES