COORDENAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS, NORMAS GERAIS,
SISTEMATIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.062, DE 31 DE MAIO DE 2017 (Pág.20, DOU1, de 02.06.17)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PARA O ANO DE 2015. PRAZO DE RECOLHIMENTO.
Excepcionalmente para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.546, de 2011, será manifestada mediante o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa à competência dezembro de 2015, com vencimento em 20 de janeiro de 2016.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 24 – COSIT, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 12.546, de 2011, arts. 7o, 7o-A, 8o, 8o-A e 9º, §§ 13 e 14; Instrução Normativa RFB no 1.436, de 2013, arts. 1o, §§ 5o a 8o e 4o, III; Ato Declaratório Interpretativo RFB no 9, de 2015.
MIRZA MENDES REIS
Coordenadora