17/05/2017 às 11h05

Entenda por que as entidades imunes e isentas estão obrigadas ao Sped Contábil

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 9.068, DE 20 DE MARÇO DE 2017 (Pág. 37, DOU.1 de 17/05/17).

Assunto: Obrigações Acessórias

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS – EFDCONTRIBUIÇÕES-DISPENSA DE APRESENTAÇÃO. SPED ECD – DISPENSA DE APRESENTAÇÃO.

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/Pasep e/ou da Cofins incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (arts. 7° a 9° da Lei n° 12.546, de 2011) for superior a R$ 10.000,00.

Para a apuração desse valor não devem ser considerados os valores apurados a título de Contribuição PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários. Não se sujeitando à obrigatoriedade da escrituração e transmissão da EFD-Contribuições, nos termos definidos na IN RFB n° 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ também não se sujeitam à escrituração e transmissão da ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos no período de 1° de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015.

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2016, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ ficam obrigadas à escrituração e transmissão da ECD se:

a)  apurarem Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receita, Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a Folha de Salários, Cofins, e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (arts. 7° a 9° da Lei n° 12.546, de 2011) cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em qualquer mês do ano calendário a que se refere a escrituração contábil;

b)  ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no anocalendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 100, DE 27 DE JANEIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Instrução Normativa – IN RFB – n° 1.252, de 2012, art 5°, II, e § 5°. Instrução Normativa – IN RFB – n° 1.420, de 2013, art. 3°, III.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe