15/03/2016 às 23h03

ICMS: Adesão ao regime exige projeto de viabilidade econômico-financeira

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Decreto nº 8.598, de 09 de março de 2016 (Pág. 1, DOE, de 14.03.16)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 27, inciso III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002294,

DECRETA:

Art. 1ºOs dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. […]

[…]

§ 2º O projeto de viabilidade econômico-financeira exigido para obtenção de benefícios do PRODUZIR e FUNPRODUZIR deverá:

I – ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, de livre escolha do postulante do benefício;

II – […]

[…]

d) revogado;” (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do inciso II do § 2º do art. 21 do Regulamento do PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR