04/03/2016 às 23h03

ME e EPP ficam dispensados da DeSTDA

Por Equipe Editorial

A Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota – DeSTDA, gerada por aplicativo disponibilizado via internet, com periodicidade mensal, reúne informações sobre o ICMS devidos aos Estados destinatários pelo optantes do Supersimples em relação ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes), ICMS devido em operações com antecipação do recolhimento e o imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

O ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte também será exigido a informação da DeSTDA.

Dispensa

O Estado de Goiás optou por não exigir apresentação da DeSTDA para os contribuintes de outros Estados ​​ cadastrados como substitutos tributários nas operações destinadas ao território fiscal do Goiás e o Contribuinte do ICMS e optante do Supersimples em outro Estado, com inscrição fiscal na Sefaz/GO. No entanto, o contribuinte goiano que proceda às operações citadas com destino a outros Estados deverá verificar se o Estado destinatário exige a apresentação da Declaração (art. 2º, Decreto nº 8567 de 2016).

Caso Estado destinatário exija o documento, deverá o contribuinte baixar o aplicativo e proceder aos comandos de preenchimento e envio de acordo com o manual disponibilizado.

Para obter o aplicativo da DeSTDA, a ME e EPP deverá  acessar o Portal do Simples Nacional no menu específico, que por meio de link direcionará para o site específico dessa declaração.

Será fornecido comprovante de recebimento da declaração ou enviado a mensagem de procedimento negativo automaticamente pela administração tributária, sendo as ocorrências de eventos como: Falha ou recusa na recepção, hipótese em que a causa será informada e Recepção do arquivo, hipótese em que será emitido recibo de entrega. 

Síntese

A exigência da Declaração foi instituída a partir da competência fiscal de Janeiro 2016 e deveria ter começado a ser enviada a partir do dia 20 de Ferreiro, mensalmente.

Assim, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar por Decreto específico a ME e EPP da Declaração sobre o ICMS por substituição Tributária e ou Antecipado, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto.