02/03/2016 às 23h03

DeSTDA poderá ser retificada dentro do prazo de apresentação

Por Equipe Editorial

A Declaração de Substituição Tributária, compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS por substituição tributária, antecipação e  Diferencial de Alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, pela ME e EPP optante do SuperSimples, sendo que  num segundo momento, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também serão exigidos na nova Declaração.

O aplicativo para elaborar e transmitir a Declaração do Supersimples é chamado de SEDIF-SN foi desenvolvido pelo Estado de Pernambuco e poderá ser utilizado gratuitamente por todos os contribuintes.

O SEDIF-SN é um Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido para ser utilizado pelos contribuintes no preenchimento e entrega da DeSTDA.

A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte optante do Supersimples, para o Estado de origem e para cada Estado em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE Substituta (Convênio ICMS 93, de 2015).

Prazo Prorrogado

Tendo em vista o efeito operacional nas estruturas “precária das Micro e Pequenas Empresa” sobre a exigência a partir da competência fiscal de Janeiro de 2016 da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, de entrega todo dia 20 de cada mês, bem com a restrição de utilização na utilização do aplicativo para elaborar e transmitir a Declaração pelo sistema SEDIF-SN, desenvolvido exclusivamente pelo Estado de Pernambuco, o Confaz “prorrogou” o envio do arquivo digital dos fatos geradores de janeiro e fevereiro, para o dia 20 de abril (Ajuste Sinief nº 03 de 2016).

Retificação

Como toda obrigação tributária via declaração sobre quitação dos tributos, é Direito do contribuinte efetuar a retificação no caso de erro material ou dados indevidos. No caso da Declaração da Substituição Tributária da ME e EPP, estes tem até o prazo até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, no caso de não ocorrer expediente na repartição fiscal, sendo que após esta data, devem ser observada as regras estabelecidas por cada Estado e ou Distrito Federal.

A retificação não é feita em arquivo complementar, e sim enviado outro arquivo para substituição integral da DeSTDA regularmente recebida pela administração tributária.