08/02/2016 às 23h02

Receita restringe uso da Declaração de Compensação

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Instrução Normativa nº 1.618, de 4 de fevereiro de 2016. (Pág. 26, DOU1, de 05.02.16)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 […]

[…]

§ 3º  […]

[…]

XIII – o crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN;

XIV – o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM; e

XV – outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo.

[…] ” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID