SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Instrução Normativa nº 1.618, de 4 de fevereiro de 2016. (Pág. 26, DOU1, de 05.02.16)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 […]
[…]
§ 3º […]
[…]
XIII – o crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN;
XIV – o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM; e
XV – outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo.
[…] ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID