O programa do IR 2016 estará disponível no site da Receita Federal na primeira semana de março, quando também começa o prazo para a entrega da declaração. Para desktops, ele poderá ser obtido no site, já caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional IOS.
O prazo este ano é até dia 29 Abril, mas o contribuinte que começar agora a preencher e a enviar a declaração logo nas primeiras semanas pode levar vantagem?
Dentre as “chamadas chances dos contribuintes acautelados e prudentes”, estão a de no caso de constatar as pendências de documentos para completar o preenchimento da declaração terá tempo hábil para buscá-las junto as fontes pagadores e fornecedores, podendo inclusive enviar a declaração retificadora.
Outra vantagem se enviar a Declaração entre a primeira e segunda semana de Março é que o contribuinte terá a sua declaração processada logo no inicio pelo fisco, caso não venha a “cair na malha” aumenta as chances da restituição entrar já nos primeiros lotes.
O acerto com Leão de forma adiantada faz com que o contribuinte venha evitar ser surpreendido em cima da hora por eventuais inconsistências e retenção no sistema de cruzamento de dados da Receita, tendo ai, tempo suficiente para os documentos para completar o preenchimento ou corrigir a glosa de valores declarados (comum no caso de despesas médicas e com educação).
Apuração IR
Com base no novo regulamento de normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), são contribuintes do IRPF as pessoas físicas residentes no Brasil titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza (IN RFB Nº 1.500 de 2014).
O Regulamento em seus mais de 110 artigos, tratam sobre vários assuntos interessantes, especialmente, tributação das rendas recebidas pelo casal na constância do matrimônio e União Estável, isenções de Imposto de renda, por moléstia grave, moléstia profissional, isenção de IR e sobre Ganho de Capital. Como o “novo IRPF” é extremamente detalhista chama a atenção, as situação inovadora sobre as isenções no recebimento de rendimento pela pessoa física.
Como enviar a Declaração
A novidade nas regras de apresentação da Declaração ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, está nas 3 formas de prestar contas ao Leão (art. 4º, IN RFB 1613 de 2016):
– Pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao ano em curso, disponível no sítio da RFB:
– Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2016 online”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, ou
– Uso dos dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.
O serviço “Fazer Declaração” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Outra alteração, é que agora o contribuinte poderá apresentar a Declaração pelo computador, ao baixar o Programa Gerador, fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção “Declaração IRPF 2016 online” e por meio de tablet ou smartphone é possível baixar o aplicativo APP IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço “Fazer Declaração”.