05/12/2015 às 23h12

Veja as exigências para abrir uma Sociedade Estrangeira ou uma Exportadora

Por Equipe Editorial

A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização, funcionar no País, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira (arts. 1.134 a 1.136 do Código Civil).

Registro Empresarial

Aceitar as condições, expedirá o Governo Brasileiro decreto de autorização, do qual constará o montante de capital destinado às operações no País. A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

O requerimento de inscrição será instruído com a documentação exigido pelo Código Civil, bem como do comprovante do depósito em dinheiro do capital social estipulado no contrato social (art. 1134).

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) editou várias Instruções Normativas regulando o que se pode chamar de “novo registro do comércio”.

Uma delas é a que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira (IN DREI nº07 de 2013).

Filial Sociedade Estrangeira

A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil, deverá solicitar autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento, em requerimento dirigido ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, protocolizado no DREI, que o examinará sem prejuízo da competência de outros órgãos federais.

Assim, para estabelecer filial no Brasil deverá proceder ao requerimento instruído com os seguintes documentos, em duas vias: ato de deliberação sobre a instalação de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil; inteiro teor do contrato ou estatuto; lista de sócios ou acionistas, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem, for impossível cumprir tal exigência; prova de achar-se a sociedade constituída conforme a lei do seu país; ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração; declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para instalação e funcionamento pelo Governo Federal; último balanço; e guia de recolhimento do preço do serviço.

Cabe destacar que no ato de deliberação sobre a instalação de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverão constar as atividades que a sociedade pretende exercer e o destaque do capital, em moeda brasileira, destinado às operações no País.

Sociedade Exportadora

Considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos fiscais, as empresas que obtiverem o Certificado de Registro Especial, concedido pelo Departamento de Competitividade no Comércio Exterior em conjunto com a Receita Federal do Brasil. A empresa que deseja obter o registro deverá satisfazer os seguintes quesitos  (art. 47. Port. Secex 23):

– Possuir capital mínimo integralizado de R$748.396,32;

– Constituir-se sob a forma de sociedade por ações, devendo ser nominativas as ações com direito a voto; e

– Não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.

A concessão do registro especial dar-se-á mediante a emissão de certificado de registro especial.

A empresa fica obrigada a comunicar aos órgãos concedentes qualquer modificação em seu capital social, em sua composição acionária, em seus dirigentes, em sua razão social, e em seus dados de localização.

A exportação é, basicamente, a saída da mercadoria do território aduaneiro, decorrente de um contrato de compra e venda internacional, que pode ou não resultar na entrada de divisas.

A empresa que exporta adquire vantagens em relação aos concorrentes internos, pois diversifica mercados, aproveita melhor sua capacidade instalada, aprimora a qualidade do produto vendido, incorpora tecnologia, aumenta sua rentabilidade e reduz custos operacionais.