MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO
Portaria Interministerial nº 812, de 29 de setembro de 2015. (Pág. 17, DOU1, de 30.09.15)
Atualiza monetariamente os preços dos serviços e produtos e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama relacionados no Anexo e no Anexo IX da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015, e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, relacionados no Anexo da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os valores devidos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, relacionados no Anexo IX da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA