ATOS DO CONGRESSO NACIONAL
Emenda Constitucional nº 90. (Pág. 1, DOU1, de 16.09.15)
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”(NR)
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado WALDIR MARANHÃO
1º Vice-Presidente
Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO
2º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR
1º Secretário
Senador VICENTINHO ALVES
1º Secretário
Deputado FELIPE BORNIER
2º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA
2º Secretário
Deputada MARA GABRILLI
3ª Secretária
Senador GLADSON CAMELI
3º Secretário
Deputado ALEX CANZIANI
4º Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA
4ª Secretária