SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO – GERAL DE TRIBUTAÇÃO
Solução de Consulta nº 263, de 26 de setembro de 2014. (Pág. 24, DOU1, de 14.10.14)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: Simples Nacional. Promoção de eventos. Despesas. Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, arts. 3º, § 1º, e 18; Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 2011, com alterações, arts. 16 e 25, III, IV e V.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador – Geral