14/09/2015 às 23h09

Contabilidade da ME e EPP deverá se adequar a Lei anticorrupção

Por Equipe Editorial

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

Portaria Conjunta nº 2.279, de 9 de setembro de 2015 (*) (Pág. 2, DOU1, de 11.09.15)

Dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, com fundamento no disposto no § 5º do art. 42 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, resolvem:

Art. 1º As medidas de integridade de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins da aplicação do disposto no inciso V do art. 18 e no inciso IV do art. 37 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, serão avaliadas nos termos desta Portaria.

§ 1º Será considerada microempresa ou empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que cumprir os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º A implementação, por microempresa ou empresa de pequeno porte, dos parâmetros de que trata o §3º e o caput do art. 42 do Decreto nº 8.420, de 2015, poderá ser efetivada por meio de medidas de integridade mais simples, com menor rigor formal, que demonstrem o comprometimento com a ética e a integridade na condução de suas atividades.

§ 3º As medidas de integridade implementadas deverão considerar o atendimento aos parâmetros relacionados no Anexo desta Portaria e sua adequação ao perfil da empresa.

Art. 2º Para que as medidas de integridade implementadas sejam avaliadas, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá apresentar:

I – relatório de perfil; e

II – relatório de conformidade.

Art. 3º No relatório de perfil, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá prestar as seguintes informações:

I – áreas de atuação;

II – responsáveis pela administração;

III – quantitativo de empregados e a estrutura organizacional; e

IV – nível de relacionamento com o setor público, especificando:

a)  principais autorizações, licenças e permissões governamentais necessárias para o exercício de suas atividades;

b)  valor aproximado dos contratos celebrados ou vigentes com o setor público nos últimos três anos e a participação destes no faturamento anual; e

c)  utilização de agentes intermediários, como procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais, no relacionamento com o setor público.

Art. 4º No relatório de conformidade, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá:

I – relacionar e demonstrar o funcionamento das medidas de integridade adotadas; e

II – demonstrar como as medidas de integridade contribuíram para a prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração.

Parágrafo único. A comprovação das informações de que trata o caput pode abranger a apresentação de documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela de computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordens de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.

Art. 5º A aplicação do percentual máximo previsto no inciso V do art. 18 do Decreto nº 8.420, de 2015, fica condicionada ao atendimento pleno dos parâmetros de integridade e a efetiva atuação das medidas na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração.

Parágrafo único. A autoridade responsável pela avaliação das medidas de integridade poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

GUILHERME AFIF DOMINGOS

Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa

ANEXO

Parâmetros de integridade da microempresa e empresa de pequeno porte Na implementação de medidas de integridade, as microempresas e empresas de pequeno porte – MPE poderão observar os parâmetros orientativos abaixo descritos, não sendo exigida a demonstração de cumprimento de todos os parâmetros na avaliação.

CGU