26/08/2015 às 07h08

MEI apresenta uma ou duas declarações por ano

Por Equipe Editorial

O Microempreendedor Individual (MEI) agora também é considerado como modalidade de microempresa, sendo conceituado como um empresário, optante pelo Simples Nacional, que auferiu receita bruta acumulada  ano-calendário de até R$ 60 mil.

O MEI está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir, porém não está dispensado de prestar contas ao fisco com pessoa física, e nem como empreendedor pelo faturamento auferido em cada mês.

Declaração do IR

Atualmente, a pessoas física obrigada a apresentar a Declaração do Imposto de Renda e quem recebeu rendimentos em valores superiores a R$ 26.816,55, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis superiores a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e obteve receita da atividade rural superior a R$ 134.082,75 (IN RFB 1.545, de 2015).

A tributação o rendimentos de titular de empresa optante pelo Simples Nacional, na condição MEI também se enquadra na situação.

Lucro apurado na Contabilidade

A mesma regra de apuração do lucro líquido das pessoas jurídicas  deve ser para o MEI na operação do seu negócio, isto é, isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, limitada aos percentuais de presunção para cada atividade previstos para o Lucro presumido (art. 14, LC 123).

O percentual limitador na distribuição dos lucros deixa de existir quando a escrituração contábil for completa.

É bom lembrar, que em 2015, o MEI passa a ser um empreendimentos com uma pessoa jurídica qualificada com microempresa (art. 18-E, LC 123).

Síntese

Pelo exposto, contribuinte pessoa física hoje “enquadrado como MEI” estará sim obrigado à entrega da Declaração do IR, caso venha implementar uma das situações que exige a prestação de contas com o Fisco Federal.

Também para a Receita Federal, a “pessoa física” optante pelo Simples Nacional modalidade SIMEI, apresenta todo mês de Maio a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual − DASN-SIMEI (art. 100, Resolução CGSN nº 94).