29/07/2015 às 23h07

Atenção, contabilista! Prestação de contas das Associações e ONGs ficou complexa

Por Equipe Editorial

A partir da exigência das novas práticas contábeis para a entidade sem finalidade de lucros passaram, obrigatoriamente, a ter novo plano de contas contábil e por consequência a exigência de um prestação de contas mais detalhada como mais número de Demonstrações Financeira (Resolução CFC nº 1409 de 2012).

Para fins da nova regra contábil, considera-se entidade sem finalidade de lucros a constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical, para exercerem atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

A partir do ano-calendário 2012 os dirigentes das entidades têm que prestar contas à sociedade em geral e não mais aos “associados e filiados” sobre a real situação financeira e patrimonial em que se encontra a entidade.

Nova Contabilidade

Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, e usuários em geral (item 17, Resolução 1409)

A escrita contábil deve evidenciar as contas de despesas, da atividade estatutária com e sem gratuidade, déficit de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade desempenhada pela entidade.

O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.

Na Demonstração do Resultado do período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

A renúncia fiscal relacionada com a atividade deve ser evidenciada nas demonstrações contábeis como se a obrigação devida fosse.

Estatuto Social

Sobre o aspecto financeiro, o Estatuto Social deverá indicar as “as fontes de receita para sua manutenção”, bem com a forma de “gestão e de aprovação das demonstrações financeira” (art. 54, Código Civil).

Diante da imposição, mais do que necessário que a lei interna das entidades sem fins lucrativos (Estatuto Social), contenha um “capitulo específico” sobre a origem das “receitas estatutárias e outras receitas” para a manutenção de seus objetivos sociais.

Com o objetivo de melhorar a prestação de contas, será exigido um maior número de demonstrações contábeis e financeiras, bem como melhor esclarecimentos através de notas explicativas no Balanço Patrimonial.

A partir do ano contábil 2012, as entidade sem fins lucrativos ficam obrigados a elaborar e registrar as seguintes demonstrações: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Período; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; e Notas Explicativas, conforme NBC TG 26.