22/07/2015 às 23h07

Entenda melhor como operacionaliza o ISSQN/ST

Por Equipe Editorial

Ao falar em substituição tributária, estamos nos referindo à regra autorizada pelo Código Tributário Nacional, que permite que se transfira a terceiro a tarefa de recolher o tributo devido por alguém, quando o administrador público tem mais facilidade de fiscalizar aquele que será eleito para tal tarefa e que irá se chamar de substituto, ou sem maiores rigores técnicos (arts. 121 e 128 do CTN).

Substituição Tributária consiste na atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto a terceiro vinculado ao fato gerador na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário de serviço, cuja prestação se dê no território fiscal do Distrito Federal (art. 6º,  LC nº 116 de 2003).

Quem deve reter

Considera-se estabelecimento prestador de serviço, para efeito de cobrança do imposto de serviço, o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde a pessoa, física ou jurídica, exerça suas atividades, em caráter temporário ou permanente, independente de estar regularmente constituída, bastando que configure unidade econômica ou profissional, por meio da qual seja efetuada a prestação de serviços.

O Regulamento do ISSQN relaciona as atividades empresariais, entidades e órgãos da Administração Direita e Indireta aos quais é atribuídos a obrigatoriedade de reter e recolher o tributo na qualidade de fonte pagadora (art. 8º, Decreto nº 25508 de 2005).

Esta atribuição, entretanto, só ocorre mediante habilitação individual ou por categoria de contribuinte, por ato do Secretário de Fazenda, exceto para os órgãos da administração pública . O ato normativo da Sefaz eleger e relacionar quem estão obrigados a reter e recolher o imposto no ato do pagamento dos serviços contratados (Port. nº 57 de 2012).

Dentre os principais segmentos empresariais que serão relacionados estão: empresas de transporte aéreo; empresas seguradoras; administradoras de planos de saúde, de medicina de grupo e de títulos de capitalização: bancos, instituições financeiras; operadoras de serviço de telecomunicação fixa e móvel; hospitais e clínicas privados; empresas da indústria automobilística concessionárias autorizadas de veículos; hipermercados e supermercados e o comércio atacadista ou varejista.

O imposto será retido por ocasião do pagamento do serviço ou da prestação de contas que o substituir, e recolhido até o vigéssimo dia do mês subsequente, através do documento de arrecadação Distrital – DAR, pelo código de receita 1775.

Dispensa

A substituição tributária não se aplica quando os serviços forem prestados por profissional autônomo e por sociedades uniprofissionais com cadastro fiscal no Distrito Federal (§ 1º, art. 8º, Decreto n º 25508).

Ocorrerá a dispensa de retenção na hipótese de ser o valor total do imposto a ser retido (recolhido), apurado no pagamento do serviço, inferior a R$ 11,19. O valor dispensado, anteriormente, deve ser adicionado ao imposto correspondente aos períodos que se seguem, até que o total seja igual ou superior aquele valor.