16/07/2015 às 23h07

Sócio não poder ser inscrito em dívida ativa pelo débito da empresa, julga TARF

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

TRIBUNAL PLENO

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO

Processo n.º 042.003.517/2012,

Recurso Especial nº 102/2012,

Requerente: (…),

Requerida: Subsecretaria da Receita,

Relator: Conselheiro Henrique de Mello Franco,

Data do Julgamento: 28 de janeiro de 2015.

Acórdão do Pleno nº 054/2015. (Pág. 4, DODF1, de 15.07.15)

EMENTA: IPVA. ISENÇÃO. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM DÍVIDA ATIVA. A pessoa física foi incluída automaticamente como corresponsável de débitos de pessoa jurídica. Tal inclusão foi irregular, pois baseada, exclusivamente, no inadimplemento da pessoa jurídica. A tese de cor­responsabilização automática já foi superada pelo próprio Fisco do DF com mesmo fundamento jurídico da Súmula 430 do STJ.

Afastada a inscrição irregular, ela não pode ser impeditivo para isenção do IPVA para aquisição de veículo novo. Recurso conhecido e provido.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, acolher a preliminar de sobrestamento, nos termos da ata do dia 21/02/2014, e, no mérito, à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília-DF, 8 de abril de 2015.

GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente

HENRIQUE MELLO FRANCO Redator