ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Decreto Legislativo n° 2.038, de 2015 (Pág. 2, DODF1, de 18.06.15)
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS 20/2014 e 40/2014.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS 20/2014, de 21 de março de 2014, e ICMS 40/2014, de 31 de março de 2014, bem como os Convênios 104/1989, 47/1998, 51/2005, 84/1997, 31/2002, 41/2002 e 91/1998, contemplados no Convênio ICMS 27/2015, de 22 de abril 2015.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15 de junho de 2015
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
Nota Multilex:
Convênio ICMS 20/14 – Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 40/14 – Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 104/89 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
Convênio ICMS 47/98 – Isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.
Convênio ICMS 51/05 – Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.
Convênio ICMS 84/97 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.
Convênio ICMS 31/02 – Autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa.
Convênio ICMS 41/02 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Convênio ICMS 91/98 – Autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Convênio ICMS 27/15 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.