27/05/2015 às 06h05

ICMS: vencimento foi antecipado para 05 de junho

Por Equipe Editorial

 Foi publicada no Diário Oficial, em 30 de abril, a Instrução Normativa que altera o prazo de pagamento do ICMS relativo aos períodos de apuração dos meses de abril a dezembro de 2015. Antes, o tributo era pago no dia dez de cada mês. O novo prazo alterou para  o quinto dia (IN 1.216 de 2015-GSF).

 Assim, em relação à competência fiscal de maio, o recolhimento  deve ser feito até o próximo dia 5 de junho (sexta-feira). Não haverá prorrogação por causa do feriado de Corpus Christi, no dia 4. A antecipação do pagamento atinge os contribuintes do comércio, indústria, prestador de serviço e de transporte.

 O prazo para pagamento do ICMS normal correspondente aos meses de abril a dezembro de 2015, ora alterado, deve ser observado por todo contribuinte que apure ICMS pelo regime normal, exceto:

 – substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, que deve observar os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário;

 – empresa optante pelo Simples Nacional;

 – produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS (IN n° 673/2004-GSF);

 – produtor ou extrator que não adotem regime periódico de apuração  que efetuam pagamento operação por operação;

 – prestador autônomo de serviço de transporte ou de comunicação, que efetuam pagamento operação por operação;

 – contribuintes no regime de apuração pelo produzir e fomentar, com prazos específicos de recolhimento (IN GSF nº 1.206, de 2014; 1.208, de 2015; 1.209, de 2015 e 1.213, de 2015).

 Prazos Especiais

 Os estabelecimentos industriais beneficiários dos programas Fomentar ou Produzir devem pagar o ICMS normal correspondente aos períodos de apuração relativos ao meses de março de 2015 a fevereiro de 2016, em substituição aos prazos anteriores que permitiam a quitação até dia 5 (IN nº 155/94-GSF) .

 De acordo com a Sefaz, o recolhimento do ICMS deve ocorrer até o dia 10 do mês seguinte ao de apuração. Dessa forma, o contribuinte nos regimes especiais de apuração terá mais tempo para se adaptar às novas regras e permanecer adimplente (IN nº 1.213/15-GSF).