25/05/2015 às 06h05

Resolução reduz Imposto de Importação de oito produtos

Por Equipe Editorial

CONSELHO DE GOVERNO

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Resolução nº 45, de 21 de maio de 2015 (Pág. 15, DOU1, de 22.05.15)

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

CAMEX 1

Art. 2º O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8517.70.10, constante da Resolução CAMEX nº 117, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAMEX 2

Art. 3º O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8471.50.10, constante da Resolução CAMEX nº 11, de 05 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAMEX 3

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO