07/05/2015 às 06h05

Receita já armazena despesas médicas por CPF

Por Equipe Editorial

O programa da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) terá novidades em relação a informação das despesas médicas. A Receita passou a exigir, a partir de janeiro de 2015, que médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, advogados e outros profissionais liberais informem no Carnê-leão, que usam paga pagar seu IR todo mês, o valor de seus rendimentos, o CPF de cada cliente e quanto cada um deles pagou. Será necessário também o número do registro profissional dos contribuintes.

Na realidade, o “grande computador do fisco”, durante o ano-calendário 2015, irá armazenar as informações dos profissionais liberais e os dados das pessoas para as quais prestaram serviços, através do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IN RFB nº 1.531, de 2014): 

Esses dados são uma forma de a Receita aumentar o controle e evitar alguma omissão de rendimento por parte dos profissionais liberais e também dificultar que, na declaração do ano de 2016, contribuintes incluam despesas que não foram efetivamente pagas.

Carnê-Leão

Receita Federal quer saber detalhadamente quais são os pacientes que compõem o rendimento total dos médicos e dentistas.

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, devendo ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento, mediante código de receita 0190.

Estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda no Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física e de fontes situadas no exterior (artigo 53, IN RFB 1.500):

– trabalho sem vínculo empregatício;

– locação e sublocação de bens móveis e imóveis;

– pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;

– prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais.

Não é só sonegação que faz os contribuintes caírem na malha fina.Erros ao lançar dados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda também podem fazer com que o contribuinte tenha de prestar ainda mais contas ao Fisco.

Multas

A falta de recolhimento mensal do imposto (Carnê-leão) sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 50%, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual (artigo 44, Lei nº 9.430, de 1996).

Não devemos confundir o Carnê-leão com o recolhimento complementar (mensalão), pois ele é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras, pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica.